CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Concurso de rapto e outro crime
Artigo 222
(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 222 do Código Penal: A Pena para Quem Fabrica, Adquire, Recebe, Transporta, Guarda ou Tem em Depósito Arma de Fogo, Munição ou Acessório SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL

O artigo 222 do Código Penal brasileiro tipifica como crime a conduta de fabricar, adquirir, receber, transportar, guardar ou ter em depósito arma de fogo, munição ou acessório, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em termos simples, este artigo visa proteger a segurança pública, coibindo o porte ilegal de armas e munições. Ele abrange diversas ações relacionadas a esses artefatos, punindo quem se dedica a qualquer uma delas sem a devida permissão do Estado.

Principais pontos do Artigo 222:

  • Condutas Criminosas: O artigo descreve um rol de ações que configuram o crime:
    • Fabricar: Produzir a arma, munição ou acessório.
    • Adquirir: Comprar, obter a posse de qualquer forma lícita ou ilícita.
    • Receber: Ganhar ou aceitar a posse de alguém.
    • Transportar: Mover de um lugar para outro.
    • Guardar: Manter em seu poder, em local seguro ou acessível.
    • Ter em Depósito: Armazenar para si ou para outrem.
  • Objeto do Crime: As condutas devem recair sobre:
    • Arma de fogo: Dispositivo projetado para disparar projéteis por ação de explosão.
    • Munição: Componentes para o funcionamento da arma de fogo, como cartuchos e projéteis.
    • Acessório: Peças que se destinam à arma de fogo e que são essenciais para seu funcionamento ou modificação, como silenciadores ou miras específicas.
  • Requisito Essencial para a Ilicitude: A ausência de autorização legal e o desacordo com as determinações legais ou regulamentares são fundamentais para que a conduta seja considerada criminosa. Isso significa que quem possui a devida licença e segue estritamente as normas estabelecidas pelas autoridades competentes não comete este crime.
  • Objetivo da Norma: O principal objetivo é prevenir a violência armada, o uso indevido de armas de fogo e a circulação desses artefatos em canais ilegais, que frequentemente se associam a outras atividades criminosas.
  • Pena: A lei prevê pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. A pena é aumentada se o crime for praticado em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o que significa que a simples posse irregular, mesmo sem intenção de usá-la para fins criminosos, já é punível.

Em resumo: O Artigo 222 do Código Penal é um importante instrumento para o controle de armas de fogo e munições no país. Ele pune severamente qualquer indivíduo que, sem a devida autorização, se envolva na fabricação, posse, transporte ou qualquer outra forma de manipulação desses artefatos, protegendo a sociedade da criminalidade associada ao uso ilegal de armas. É crucial que todos os cidadãos estejam cientes das leis e regulamentos relacionados à posse e ao porte de armas para evitar a prática de crimes e contribuir para um ambiente mais seguro.